Feijó 24 horas

A verdade dos fatos
Banco da Amazônia oferece desconto especial de 80% aos devedores do FNO e PRONAF Rural.

Em cumprimento a Lei Federal 13.340, o gerente do Banco da Amazônia em Feijó, Antônio Marlon Nascimento Lino está oferecendo aos clientes que contrataram empréstimos do PRONAF e FNO rural, descontos especiais em até 80% do valor liquido. Prestações anuais, iguais e sucessivas aplicando-se taxas prefixadas de juros de 5% ao ano e prazo de amortização de dez anos, e ainda prazo de carência de três anos.

De acordo do o gerente, os saldos devedores serão recalculados pelos os encargos originais livres de multas, juros de mora, e quaisquer outras taxam a título de inadimplemento. Observe os valores com exemplo para as renegociações dos débitos.

ANEXO I
Bônus aplicados aos empreendimentos de que trata o inciso I do artigo. 2ª em caso de renegociação
ANEXO I
Bônus aplicados aos empreendimentos de que trata o inciso I do artigo. 2ª em caso de renegociação
Valor originalmente contratado em uma ou mais operações do mesmo mutuário
Operações contratadas até 31/12/2006, até R$ 15.000,00 de 80%
Operações contratadas entre 10/1/2007 e 31/12/2011, até R$ 15.000,00 40%
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00 – 70% a 30%
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00 – 70% a 25%
De R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00 – 65% a 15%
Acima de R$ 500.000,00 – 45% a 5%
ANEXO II
Bônus aplicados aos empreendimentos de que trata o inciso II do artigo. 2ª em caso de renegociação
Valor originalmente contratado em uma ou mais operações do mesmo mutuário
Operações contratadas até 31/12/2006, até R$ 15.000,00 70%
Operações contratadas entre 10/1/2007 e 31/12/2011, até R$ 15.000,00 30%

De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00 -65% a 20%
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00 – 60% a 15%
De R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00 – 55% a 10%
Acima de R$ 500.000,00 – 35%
ANEXO III
Descontos a serem aplicados sobre o valor consolidado a ser liquidado nos termos do artigo. 4ª
Faixas para enquadramento do valor consolidado da inscrição em dívida ativa da União
Desconto percentual
Desconto de valor fixo, após aplicação do desconto percentual
Até R$ 15.000,00 – 95%

De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00 – 90%
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00 – 85%
De R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00 – 80%
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 – 70%
Acima de R$ 1.000.000,00 – 60%
LEI Nº 13.340, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.

 

 

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