Feijó 24 horas

A verdade dos fatos
Juíza manda que Depasa pague dívidas atrasadas desde 2014; órgão recorre

A Justiça mandou que o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) pague todos os débitos que existem junto à empresa Log Engenharia. Os atrasos se arrastam desde 2014 e, mesmo recorrendo, o Depasa não conseguiu vencer a questão e terá de pagar todos os débitos, uma a um, em ordem cronológica.

A decisão, assinada pela juíza Zenair Vasques, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, deu prazo de 72 horas para que o Depasa se manifestasse. Se desobedecer a juíza, o órgão terá de pagar multa diária no valor de R$ 100 mil. A empresa apresentou planilhas não reconhecidas pelo Depasa, levando ao não pagamento dos serviços.

Na decisão, a magistrada entende que o órgão não podia ter feito pagamentos, à empresas outras, sem antes quitar os débitos que já possuía com a Log Engenharia. Justamente por isso, determinou que nenhuma outra quitação seja feita sem que antes a autora do processo seja paga pelos serviços prestados ao órgão.

Em Nota, o Depasa não comentou se possui dinheiro em caixa para realizar os pagamentos da empresa de uma só vez, mas confirmou que está recorrendo da decisão porque discorda dos valores que estão sendo exigidos no processo judicial. Segundo o Departamento, todos as discussões sobre o assunto estão sendo tratamos diretamente com o Poder Judiciário.

A juíza criticou a postura do Depasa em dizer que os demais serviços eram essenciais. “A alegada supremacia do interesse público também esteve presente no momento da contratação da empresa autora, já que, igualmente, realizou serviços de inegável interesse público”, afirmou ao afirmar que os serviços da Log também deveriam ter sido pagos, assim como os demais.

A magistrada também deu um puxão de orelha nos gestores do Depasa e disse que não se pode escolher quem vai ou não receber, ou qual será a sequencia dos pagamentos. Para ela, essa é uma postura que pode criar situações nada “republicanas”, isso, claro, levando em conta os “princípios administrativos da impessoalidade e moralidade”, escreveu ao decidir pela condenação do Depasa.

ac 24 horas.com

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