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A verdade dos fatos
Justiça condena Detran-AC por entregar placa adulterada a cliente

untitledUm motorista ganhou na Justiça uma indenização de R$ 2 mil por danos morais após ter recebido, do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran), a placa da motocicleta dele adulterada.

A decisão é do Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Brasileia, interior do Acre, e foi publicada na segunda-feira (14), no Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). O procurador jurídico do Detran, Fábio Eduardo disse que o órgão vai recorrer, tendo em vista que o motorista não sofreu nenhum prejuízo.

“Trabalhamos com credenciados e certamente a placa foi confeccionada e colocado algum número errado na hora do emplacamento. Quando há correção do ato e se não gerou nenhum prejuízo ao cidadão, não deve ter condenação por danos morais”, afirmou.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa do motociclista até a publicação desta reportagem. O motorista alegou à Justiça que descobriu o erro após ser parado por uma equipe da Polícia Militar do Acre (PM-AC). O motociclista foi conduzido para uma delegacia e a polícia disse que a moto seria roubada e a placa adulterada.

O homem disse que foi exposto a uma situação vexatória e constrangedora diante de várias pessoas. Em audiência, algumas testemunhas confirmaram a versão da vítima, segundo a publicação. Para o juiz de direito, Gustavo Sirena, houve falha na prestação de serviços por parte do Detran e, por isso, optou pela condenação.

Fonte: G1/Acre

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