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A verdade dos fatos
Através de ação popular, Radialista pede a cassação dos vereadores de Tarauacá por “farra de gasolina

O radialista José de Souza Gomes entrou na Justiça com Ação Popular Repressiva Cumulada com pedido de prestação de contas, cassação de mandato parlamentar e suspensão de direitos políticos dos vereadores do município de Tarauacá por suposta “farra da gasolina”.

A decisão do comunicador aconteceu após o presidente da casa Carlos Tadeu (PCdoB), publicar resolução, regulamentando cota de 200 litros de gasolina mensal, a cada veredor do parlamento. O presidente da Câmara, Carlos Tadeu, justificou a iniciativa afirmando que “sempre existiu a cota de manutenção dos mandatos dos vereadores”, e ele apenas regulamentou.

Tadeu destaca que o benefício sempre foi usados para fiscalizar ações da prefeitura e atender demandas nas comunidades. Ele afirma que na sua passagem pela presidência

também fez uma consulta ao TCE que recomendou a aprovação de uma resolução. “Não fui eu quem criou a cota, ela já existia aqui, como em várias outras câmaras. Apenas procurei as instituições de controle para verificar a legalidade. Eu cogitei em cortar, mas os vereadores protestaram”.

Mas a população não aceitou as justificativas do presidente da Câmara. A aprovação da cota de combustível foi denunciada ao Ministério Público que investiga a legalidade do ato dos vereadores. A Ação Popular movida pelo radialista José de Souza Gomes destaca que entre o período de 1o de janeiro de 2017 até setembro de 2018 “já foram gastos pelo menos R$ 218.400,00 aproximadamente, sem nenhuma prestação de contas ou publicidade dos gastos.

Segundo o radialista, não há de portal da transparência na Câmara. “Não há transparência nos gastos. A Câmara não publica o valor pago por cada litro. Não há divulgação de certame licitatório. O que viola o Princípio da Publicidade, Moralidade Administrativa e Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular. Cada vereador usufrui todos os meses a cota de 200 litros no seu máximo, ou seja, todos os parlamentares, mesmo no período de recesso, fazem uso da ‘cota’”.

Na denúncia, o autor pede que a vereadora Janaina Furtado (REDE) seja excluída do polo passivo, porque abriu mão do benefício, mas a Justiça divergiu do entendimento e alegou que a parlamentar apresentou o documento no dia 16 de março de 2017, dois meses após o início da cota de combustível, “presumindo, em tese, que até então (assim como os demais parlamentares, ora requeridos), também era beneficiada pela mesma ação”, destaca a decisão judicial.

A Justiça acolheu a denúncia da “farra da gasolina” e deu prazo de 15 dias, para “complementar a inicial, devendo consignar, também, no polo passivo, a parlamentar Janaína Araújo Furtado, bem como, seu respectivo endereço ou

lugar onde possa ser encontrada”. A Justiça determinou ainda a remessa dos autos ao Ministério Público, para manifestação, no prazo de 30 dias, sobre os fatos narrados na denúncia que tem como objetivo a cassação dos vereadores.