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Instituições assinam recomendação para garantir transição responsável em prefeituras de municípios do Acre

Pensando em reduzir ou eliminar os transtornos causados por transições desastrosas no âmbito da administração pública, o Fórum Estadual de Prevenção e Combate à corrupção (Focco), assinou uma recomendação destinada aos prefeitos dos municípios do Acre. O documento visa garantir a transmissão de informações para os próximos gestores e a continuidade das ações desenvolvidas, independente de motivos políticos.

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Assinaram a recomendação o Ministério Públicodo Estado do Acre (MPAC), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Contas do Acre (MPC) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC). O documento visa evitar algumas práticas nocivas que provocam a interrupção dos serviços essenciais para toda a sociedade, sendo o cidadão o maior prejudicado. As instituições recomendam aos gestores públicos, entre outras coisas, a prestação de contas de todos os convênios celebrados com o Governo Estadual e Federal até o dia 31 de dezembro de 2016. Caso o convênio exceda essa data, que o gestor repasse ao seguinte toda a documentação. Também deve ser disponibilizada à equipe de transição, ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle e cidadãos interessados todas as informações de interesse público, em especial sobre dívidas e receitas do município, sobre a situação das licitações, dos contratos e obras municipais, e também os dados a respeito dos servidores do município e dos prédios e bens públicos municipais. Em todos os itens da recomendação constam ações a serem adotadas para garantir uma transição de gestão segura e que respeite os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37). Para ter acesso à íntegra do documento, clique aqui. O descumprimento leva à autuação e responsabilização dos infratores, com a promoção de ações penais e improbidade administrativa, além da formulação de representação pelo Ministério Público de Contas ao Tribunal de Contas do Estado. Também não será tolerada a justificativa de desconhecimento das consequências do descumprimento de processos administrativos ou judiciais futuros.

Fonte: Ministério Publico do Acre

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