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A verdade dos fatos
MPAC fiscaliza obras de revitalização de praça histórica em Feijó

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) acompanhou, no dia 11 deste mês, o mutirão realizado para iniciar a revitalização da Praça 1º de Janeiro, conhecida popularmente como “Praça do Basa”, no Município de Feijó, cuja destinação estava sendo desvirtuada.

O local foi objeto de audiência pública promovida pela Promotoria de Justiça Cumulativa de Feijó, em 27 de abril de 2016, ocasião em que restou claro o anseio da população feijoense na manutenção e recuperação do espaço público, bem como se aferiu que a área não é adequada para a construção do camelódromo municipal.

“A nova gestão municipal foi orientada a promover a restauração do patrimônio histórico-cultural, considerando os indicativos de que o ex-prefeito desafetou – alterou a finalidade do bem público – com marcada atuação ímproba e lesiva ao meio ambiente, pois se valeu da própria inércia para justificar que o local estava abandonado e propenso à prática delitiva, podendo, assim, servir para a construção do camelódromo”, comentou o Promotor de Justiça Substituto Ocimar Júnior.

Após reunião ocorrida no MPAC, ocasião em que, dentre outros temas, foi tratada a situação da praça, foram solicitadas medidas para religamento da iluminação pública e a retirada dos entulhos deixados por máquinas que destruíram parte da Praça 1º de Janeiro. O Prefeito Kiefer Cavalcante e o Vice-Prefeito Claudio Braga determinaram e acompanharam, in loco, a execução de melhorias do espaço público, sendo constatada, de pronto, a admiração dos populares que transitavam durante o mutirão.

Direito Urbanístico

De acordo com o promotor de justiça, a simples alegação de não uso ou pouco uso do espaço pela população não constitui justificativa para sua supressão, pois a finalidade de áreas dessa natureza não se resume, nem se esgota, na imediata e efetiva utilização, bastando a mera disponibilização, hoje e sobretudo para o futuro,  um investimento ou poupança na espera de tempos de melhor compreensão da centralidade e de estima pela utilidade do patrimônio coletivo.

Ele destaca que o Estatuto da Cidade (Lei n. 10,257/01) preocupou-se com a criação e preservação das áreas verdes urbanas, que se tornaram elementos urbanísticos vitais. “Assim, praças, jardins e parques públicos urbanos constituem uma das mais expressivas manifestações do processo civilizatório, vez que dimensionam o ideal de qualidade de vida da cidade, realidade físico-cultural refinada no decorrer do processo de desenvolvimento da urbe”, conclui Ocimar Júnior.

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