Feijó 24 horas

A verdade dos fatos
EM FEIJÓ: Poder Judiciário Acreano auxilia na formatura de 400 crianças no PROERD por meio das penas pecuniárias

O Poder Judiciário Acreano tem ajudado, através das penas pecuniárias, no desenvolvimento de vários projetos de instituições públicas ou ONG’s e, com isso, possibilitado a realização de sonhos de crianças, jovens e adultos.

No município de Feijó, nesta quarta-feira, 21, 400 crianças se formaram no Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) 2018, em solenidade realizada no Ginásio da Escola Prof. Severino Cordeiro. O juiz de Direito Alex Oivane prestigiou o evento.

O programa recebe fundo das penas pecuniárias, por parte da Justiça Acreana, o que ajuda na compra de uniformes e outros materiais para a manutenção da atividade, desenvolvida com o intuito de manter as crianças longe das drogas e violência.

A atividade consiste num esforço cooperativo da Polícia Militar, escola e família, visando preparar crianças e adolescentes para fazerem escolhas seguras e responsáveis na autocondução de suas vidas, a partir de um modelo de tomada de decisão. Por meio de atividades educacionais em sala de aula, o policial militar, devidamente capacitado, fornece aos jovens as estratégias adequadas para tornarem-se bons cidadãos, resistir à oferta de drogas e ao apelo da violência. Com ações direcionadas a toda a comunidade escolar e aos pais/responsáveis, o Proerd também promove a inclusão da família no processo educacional e de prevenção.

Pena pecuniária

A pena pecuniária é a medida alternativa à prisão, que pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. Também é aplicada como forma de substituição da pena privativa de liberdade, quando esta for inferior a quatro anos, em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, e sem previsão de regime fechado.

A prioridade dos recursos são vítimas dos crimes ou dependentes. Outra opção é doar a projetos sociais. O juiz pode ainda substituir a pena pecuniária por prestação de outra natureza, como entrega de cestas básicas ou fornecimento de mão de obra, caso o condenado não possua condições e concorde.

Os recursos são depositados em conta bancária vinculada às Varas de Execução Penal (VEPs) ou Varas de Penas e Medidas Alternativas (VEPMAs), em vez de serem pulverizados em várias entidades. O dinheiro só pode ser movimentado por alvará judicial e as entidades beneficiadas devem prestar contas na forma prevista pela corregedoria de cada tribunal.