Feijó 24 horas

A verdade dos fatos
Considerando legal e constitucional, um parecer de autoria da Procuradoria-Geral do Estado do Acre traz uma nova versão aos fatos decorrentes da apreciação do Projeto de Lei de autoria do poder executivo que pretende alterar alguns trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada no primeiro semestre deste ano.

A proposta que foi encaminhada a Assembleia Legislativa recentemente e na semana passada pautou os trabalhos da casa com direito aos membros da oposição arquivando a demanda do Palácio Rio Branco, deve ser reanalisada pelos deputados antes do recesso parlamentar em dezembro. Isso porque, segundo entendimento da PGE e da Casa Civil, a proposta arquivada de fato não se pode mexer mais, mas nada impede que uma nova proposta alterando pontos da LDO sejam reenviados a casa, desde que as propostas da Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Plurianual (PPA) sejam retirados de tramitação da Aleac, o que já foi feito pelo governo do Estado.

O governo alega que está fazendo essa movimentação seguindo orientação do governo federal que cobrou dos Estados uma legislação severa nas contas evitando brecha para criação de mais despesas.

Assinado pelo procurador do Estado, Andrey Holanda, e chancelado pelo procurador-geral do Estado, João Paulo Setti, o parecer foi produzido um dia depois em que os deputados Roberto Duarte (MDB), Edvaldo Magalhães (PCdoB), Daniel Zen (PT) e Jenilson Leite (PCdoB), que presidiu a sessão, obstruíram a matéria usando como argumento o Regimento Interno da Casa e a Constituição Estadual. Segundo os oposicionistas, o Regimento Interno prevê que após um projeto ser arquivado, ele poderá voltar a tramitar na Aleac novamente apenas no próximo ano, o que é contestado pelos procuradores do Estado.

De acordo com o parecer ao qual o ac24horas teve acesso, tanto a constituição federal quanto a estadual trazem regras com diferente flexibilidade para Propostas de Emendas à Constituição (PECs) e Projeto de Leis (PLs). Os procuradores reforçam que trata-se de lei aprovada na mesma sessão legislativa em que se deseja alterá-la através de nova proposta, razão pela qual os dispositivos a serem eventualmente observados são o artigo 67 da Constituição Federal e o artigo 59 da Constituição Estadual, que afirmam que matéria constante do projeto rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.

A PGE enfatiza ainda que vale ressaltar que ao projeto que se refere a consulta não é aplicável o disposto no artigo 189, inciso I, do regimento interno da Aleac , que dispõe ser considerado  como prejudicado o projeto que seja idêntico a outro, que já tenha sido apreciado (aprovado ou rejeitado) na mesma sessão legislativa. Isso porque, não se trata do mesmo projeto, mas sim de matéria que, de fato, em parte já foi submetida à Aleac na mesma sessão legislativa