Feijó 24 horas

A verdade dos fatos
“Por decreto” Prefeito de Feijó determina apreensão de animais soltos nas ruas da cidade

O Prefeito de Feijó Kiefer Roberto (PP), publicou na última quarta-feira, 03, um decreto proibindo a permanência de animais soltos nas vias públicas, devendo a Prefeitura recolhê-los, a fim de evitar que criem danos para a população.Entre diversas considerações, o Decreto 91, justifica a medida governamental, o grande número de animais soltos, abandonados e/ou colocados nas vias públicas tais como ruas, praças, etc; bem como os diversos problemas causados por estes; além de ferir as Leis do Município, causando transtornos a pedestre a ao trânsito, bem como colocando em risco suas vidas e dos citadinos, além do potencial risco de transmissão de doenças…

A secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria de Obras serão os órgãos do município responsável pela apreensão destes animais que foram classificados de médio e grande porte: sendo os de médio: caprinos, e ovinos e os grandes: equinos (cavalos e pôneis), muares (mulas e o burro), asininos (jumento, jegue e asno) e bufalinos(búfalos)

O decreto estabelece ainda, que os animais recolhidos, só poderá ser retirados por seus proprietários no prazo máximo de 10 (dez) dias, mediante pagamento de penalidade pecuniária, de 2 (duas)UFM art. 144 da Lei 665/2015, código de postura do município, sem prejuízo de ressarcimento por danos eventualmente causados por eles, na forma do art. 936, do Código Civil.

Para os proprietários que não retirarem seu animais no prazo estabelecidos, a municipalidade deverá efetuar a sua venda em hasta pública, procedida da necessária publicação do edital de leilão em um jornal existente no município.