Feijó 24 horas

A verdade dos fatos
Produtos vencidos é uma prática comum no comercio de Feijó

O setor de vigilância sanitária do Município de Feijó, precisa urgentemente colocar em prática um plano emergencial para multar os comerciantes que mantém em suas prateleiras, produtos com data de validade vencida.

Não é raro o consumidor encontrar em prateleiras de supermercados, padarias ou no comércio em geral, produtos com a data de validade vencida, chegando ao ponto de levá-los para casa sem perceber que o produto está impróprio para o consumo.

Muitas vezes isso ocorre porque o consumidor confia na boa fé do comerciante, jamais imaginando que ele vá oferecer em seu estabelecimento produtos que não estejam aptos a serem consumidos.

Na maioria das vezes, o consumidor deixa pra lá, joga o produto fora e não toma nenhuma providência contra o comerciante. Entretanto, é preciso saber que a exposição à venda de produtos vencidos é considerada um crime grave, previsto no artigo 7º, inciso IX da Lei 8.137/90, com pena de detenção de 02 a 05 anos para o comerciante infrator.

Para que ocorra o crime, não é preciso que o consumidor adquira o produto, a simples exposição da mercadoria vencida já configura o delito.

Também não é necessário que a oferta seja proposital, bastando haver negligencia do comerciante em não fiscalizar a qualidade dos produtos disponibilizados.

Sendo assim, ao deparar-se com produtos vencidos nas prateleiras dos estabelecimentos comerciais, faça valer a lei e acione imediatamente à polícia local, para que se dirija até lá e, averiguando a procedência da denúncia, registre o boletim de ocorrência que dará origem a uma ação penal contra o comerciante.

 

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