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A verdade dos fatos
Promotoria Eleitoral admite corrupção na campanha do vereador Railson Correia; PF será acionada

O promotor Admilson Oliveira e Silva, da 1ª Zona Eleitoral, vê indícios de corrupção eleitoral praticada pelo vereador Railson Correia (PTN). O parlamentar foi denunciado pela desempregada Elis Regina. A mulher deu detalhes de um esquema de agendamento de consultas e exames na rede pública de saúde, durante a campanha de 2016, em que os pacientes beneficiados teriam que votar no irmão do deputado Raimundinho da Saúde.

Regina diz ter sido agenciada pessoalmente pelo então candidato Railson, quando esteve em sua residência, e recebeu a missão de “ajudar” os pacientes. A mulher, que mora no Conjunto Universitário I e não recebia sequer ajuda de custo para pagar a passagem de ônibus, guarda uma agenda com nomes e contato pessoal dos pacientes. Nela, constam alguns parentes de Railson, como demandantes das consultas.

Elis guarda agenda com nomes de pacientes que teriam sido beneficiados durante campanha

Railson, diz ela, lhe prometeu uma assessoria na Câmara Municipal de Rio Branco como “recompensa”. Após várias tentativas de falar com o vereador, ela decidiu procurar a imprensa. A reportagem localizou outras quatro pessoas que se dizem descontentes com o “calote” aplicado pelo vereador. São cabos eleitorais que trabalhavam nas esquinas, pedindo votos e empunhando bandeiras, na expectativa de serem recompensados com um emprego a partir de janeiro de 2017.

“Constatei a gravidade dos fatos, aptos ao aprofundamento das investigações. Em princípio, esses fatos se amoldam à conduta descrita no art. 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30/09/1997), qual seja, a captação ilícita de sufrágio, cujo termo final para se intentar a AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral é a data da diplomação do eleito, que ocorreu no dia 19/12/2016, inviabilizando a utilização desse instrumento”, disse Admilson Oliveira.

“Contudo, há a possibilidade de se enquadrar os fatos como sendo caso de corrupção eleitoral, crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15/07/1965), cuja investigação, coleta de informações e indícios de materialidade e autoria são conduzidos pela Polícia Federal, que é a Polícia Judiciária Eleitoral, em sede de inquérito a ser instaurado por requisição do Ministério Público Eleitoral”, declarou o promotor, em resposta enviada à reportagem.

A Folha do Acre republica os diálogos de Elis Regina com o vereador, via WhatsApp. Apesar de várias tentativas, a mulher não conseguiu sequer conversar com o parlamentar, mesmo depois de eleito, diplomado e empossado no cargo.

Elis divulga conversa com Railson via WhatsApp

Após a veiculação da denúncia, Railson Correia disse que “ela (Elis Regina) foi para a fila dos hospitais por que quis”. O vereador negou que tenha dado ordens para o agendamento de consultas.

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