Feijó 24 horas

A verdade dos fatos
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu por unanimidade, não dar provimento ao recurso apresentado pelo diretório Estadual do PSDB/Acre e ordenando o partido a quitar dívida de R$ 150 mil, referente à prestação de serviços de propaganda eleitoral do pleito de 2016. A empresa que ganhou a ação dos tucanos foi a Gadelha & Silveira Empresa de Comunicação Ltda, produtora responsável por realizar as campanhas políticas da sigla nos municípios de Acrelândia, Assis Brasil, Cruzeiro do Sul e Senador Guiomard. A decisão foi publicada na edição n° 6.733 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 17 e 18).

De acordo com os autos, o diretor do partido celebrou o contrato com a empresa para a produção de material audiovisual dos candidatos, no qual o pagamento ocorreria em dez parcelas. O débito constou na prestação de contas na Justiça Eleitoral, contudo, posteriormente, o partido afirmou que não estava provado o valor dos serviços.

Ao analisar o Agravo de Instrumento, a desembargadora Regina Ferrari, relatora do processo, esclareceu que o demandado não refutou a ocorrência da prestação dos serviços, mas apenas o valor decorrente.

Portanto, diante da ausência de argumentos ou provas a modificar ou desconstituir a alegação, deve ser mantida a sentença que, diante do conjunto probatório, condenou o partido ao pagamento pleiteado na liquidação de sentença.