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A verdade dos fatos
Receita notifica mais de 1 mil Simples, no Acre

A Receita Federal (RF) está notificando 1,2 mil microempresas e empresas de pequeno porte, no Acre, optantes do Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários a se regularizarem para não serem excluídos do regime tributário simplificado e diferenciado.

De acordo com a Delegacia da Receita Federal, em Rio Branco, as dívidas somam R$ 30,1 milhões. Aqueles que não se regularizarem serão excluídos, a partir de 2018. No País, serão notificados 556,1 mil  devedores que respondem por R$ 22,7 bilhões de débitos.

Desde setembro estão disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificarão os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.

O prazo para consultar o ADE é de 45 dias, a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo, terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

Já a pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência, será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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