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A verdade dos fatos
Recesso forense tem início nessa terça-feira (20)

Tem início nesta terça-feira (20) o período de recesso forense do Poder Judiciário Estadual previsto por meio da Portaria Conjunta nº 4/2016 da presidência do Tribunal de Justiça do Acre e da Corregedoria Geral da Justiça.

De acordo com o documento, assinado pelas desembargadoras Cezarinete Angelim (presidente) e Regina Ferrari (corregedora), publicado na edição nº 5.767 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 94), as atividades judiciais ficarão suspensas até o dia 6 de janeiro de 2017, sem prejuízo de prazos que, por ventura, venham a vencer durante o período.

Durante o recesso forense, vale ressaltar, a Justiça Acreana continuará a apreciar, em caráter de plantão judiciário, todas as medidas que demandarem prestação jurisdicional urgente e imediata, como pedidos de habeas corpus e mandados de segurança, busca e apreensão, além de medidas cautelares de natureza cível e criminal “em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação”, dentre outros casos.

Todas as hipóteses passíveis de apreciação imediata pela autoridade judiciária encontram-se elencadas nas já mencionadas Resolução CNJ nº 71/2009 e Resolução nº 161/2011 do Pleno do Tribunal de Justiça do Acre.

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A Portaria Conjunta nº 4/2016 também estabelece que todas as comarcas do Estado deverão manter pelo menos uma unidade judiciária em funcionamento, “devendo ser dado amplo conhecimento ao público, inclusive, com a fixação de aviso nas portas dos fóruns”.

Magistrados designados: 1º e 2º Graus

Para atuar no 2º Grau de Jurisdição, em regime de plantão judiciário, foram designados os desembargadores Francisco Djalma, Júnior Alberto, Laudivon Nogueira e Roberto Barros.

Já para atuar no 1º Grau, nas comarcas de Rio Branco e Bujari, foram designados os juízes de Direito Danniel Bonfim, Élcio Sabo, Flávio Mundim, Luana Campos, Luís Pinto e Marcelo Badaró.

Confira abaixo a lista de magistrados plantonistas que irão atuar nas principais comarcas do Interior, também no 1º Grau de Jurisdição:

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